Termos |
Significados |
DACON |
Demonstrativo de Apuração de Contribuição
Social. Informa-se dados relativos a PIS e COFINS à Receita
Federal. |
DARF |
Documento de Arrecadação da Receita Federal |
DAT |
Data do Afastamento do Trabalho. |
|
DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO |
É a data de registro em pregão da operação de
compra ou venda à vista das ações-objeto da opção. Ver
conceito de opção. |
DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO |
Último dia, dentro do mês de vencimento da
opção, em que esta pode ser exercida através de uma sociedade
corretora, perante a Bolsa de Valores que tem como modalidade
operacional o mercado de opções. Ver conceito de opção. |
DATA EX-DIREITO |
Data em que uma ação começará a ser negociada
ex-direitos (dividendo, bonificação, subscrição), no recinto
de negociações de uma Bolsa de Valores, processando-se o
reajuste de preço, de acordo com o direito exercido. |
Data venia |
termo estrangeiro que significa: concedida a
licença, com a devida vénia. É uma expres-são respeitosa com
que se inicia uma argumentação discordante da de outrem. |
DATE OF DELIVERY |
Termo estrangeiro que significa data de entrega.
Três tipos, segundo a demora: Cash - no próprio dia. Regular way
- no 5º dia útil. Delayed - entrega retardada. |
DATE OF TRADE |
Termo estrangeiro que significa dia em que uma
ordem de compra ou venda é executada. |
DATE, CALL |
Termo estrangeiro que significa data de
vencimento. |
DATE, DUE |
Termo estrangeiro que significa data de
vencimento. |
DAY ORDER |
Termo estrangeiro que significa ordem de um
cliente, válida por um só dia. Se é válida por período mais
longo será com G.T.C. (Good Till Countermanded - válida até ser
consolidada). |
DAY TRADE |
Conjugação de operações de compra e de venda
realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo
comitente, de uma mesma sociedade corretora. |
DAY-TRADE |
Operação em que uma corretora compra e venda
determinado ativo (ouro, por exemplo) em mesma quantidade e no
mesmo dia. O objetivo é obter ganhos, já que não há
alteração na posição de investimento da corretora |
DBE |
Documento Básico de Entrada |
DCB |
Data da cessação do benefício. |
DCTF |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais |
DDB |
Data do Despacho do Benefício. |
DDoS |
Distributed Denial of Service, variante dos
ataques DoS em que programas são instalados em muitos
computadores e ativados ao mesmo tempo para um ataque coordenado. |
De auditu |
termo estrangeiro que significa: de ouvido, de
ouvir di-zer. |
De cujus |
termo estrangeiro que significa; aquele ou aquela
de cujo ou de cuja. São as primeiras pala-vras da expressão
"de cujus succes-sione agitur" (aquele ou aquela de cuja
sucessão se trata). Designa, as-sim, a pessoa falecida, o morto,
o sucedido. As últimas vontades do "de cujus". |
De facto |
termo estrangeiro que significa: de fato,
realmente, efetivamente |
De jure |
termo estrangeiro que significa: de direiro, por
direiro. Opõe-se a "de facto". De plano, termo
estrangeiro que significa: sem dificuldade, sem for-malidade,
imediatamente, sem in-quérito prévio (em linguagem jurí-dica). |
De visu |
termo estrangeiro que significa: por tê-lo visto,
de vista, com a vista. Falar de um conheci-mento "de
visu" (por tê-lo visto). |
DEA |
Do inglês Data Envelopment Analysis, termo
utilizado em português como Análise por Envoltória de Dados.
Análise por Envelopamento de Dados ou, ainda, Análise por
Encapsulamento de Dados. |
DEA - BCC |
Modelo DEA com retornos variáveis de escala,
desenvolvido por Banker, Charnes e Cooper. |
DEA - CCR |
Modelo DEA com retornos constantes de escala,
desenvolvido por Cooper, Charnes e Rhodes. |
DEAD MARKET |
Termo estrangeiro que significa mercado com baixo
volume de operações e poucas oscilações significativas de
preços. |
DEALER |
Instituição financeira que opera no mercado
monetário, selecionada pelo Banco Central do Brasil, para ser um
instrumento de regulação de liquidez. Tem departamento de
""open market"" muito bem estruturado, um
""staff"" com operadores ágeis e analistas
capacitados. Possui uma carteira de títulos expressiva, alocando
recursos específicos e permanentes, nivelando assim as
operações do mercado aberto. Também é o nome que se dá a
instituições financeiras que compram e vendem valores
mobiliários para sua carteira própria (é o oposto do
""broker"", que só negocia por conta do
cliente). |
DEALER, REBATE |
Termo estrangeiro que significa comissão do
""dealer"", por ter conseguido um empréstimo
bancário para o cliente." Debenture |
DEBÊNTURE |
Título que representa um empréstimo contraído
por uma sociedade anônima, mediante lançamento público ou
particular garantido pelo ativo da sociedade e com preferência
para o resgate sobre quase todos os demais débitos. |
DEBÊNTURE CONVERSÍVEL EM AÇÕES |
Debênture que pode ser convertida em ações, em
épocas e condições pré-determinadas, mediante aumento do
capital social, por opção do seu portador. |
Debentures |
Título que representa empréstimo a uma S.A,
rendendo juros e correção monetária e garantido pelo ativo da
empresa e com preferência para o resgate sobre quase todos os
outros débitos. Pode ser emitido em duas modalidades: nominativa-
endossável, e em dois tipos; simples ou debênture conversível
em ações.. |
DÉBITO |
Qualquer obrigação devedora; o que se deve. |
DEC |
Duração equivalente de consumo. |
Décima das Heranças |
Criado no Brasil em 1809, incidia sobre a
transmissão da propriedade no caso de heranças. |
Décima Predial Urbana |
Criado em 1808 no Brasil, incidia sobre os
prédios urbanos das principais cidades do País. |
Décimo terceiro salário |
Ver gratificação natalina. |
DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS |
Uma declaração que deve realizar-se da forma
estabelecida pela Alfândega, mediante a qual as pessoas
interessadas indicam que regime aduaneiro pretendem aplicar às
mercadorias e fornecem os detalhes informativos solicitados pela
Alfândega para a aplicação do regime escolhido. DECLARANTE -
Pessoa que realiza uma declaração de mercadorias ou em cujo nome
se faz essa declaração. |
DECLARED DIVIDEND |
Termo estrangeiro que significa dividendo
declarado. |
DECLINE-LINE |
Termo estrangeiro que significa índice indicando
quão aproximadamente a tendência geral do mercado segue as
médias calculadas como o índice Dow-Jones nos E.U.A. ou SN no
Brasil. É calculado, subtraindo ou somando a um número
arbitrário, em caso de baixa ou alta respectivametne, o número
é encontrado pela diferença entre as ações que subiram e as
que desceram. Ex: Número arbitrário - 10.000. subiram - 500
ações. Desceram - 200 ações + 300. Número do Índice -
10.300. Ver Advance Decline Line. |
DECORE |
Declaração de Comprovação de Rendimento
emitida por contabilista em situação regular no CRC. |
DEDUÇÕES ESTATUTÁRIAS |
Parte dos lucros da empresa que não são
distribuídos aos acionistas, conforme determinação dos
estatutos. |
Defacer |
Hacker que invade websites para alterar o seu
conteúdo |
DEFAULT |
Termo de origem francesa que significa calote de
uma dívida |
DEFAULTED BONDS |
Termo estrangeiro que significa títulos não
pagos no vencimento. |
DEFERRED STOCK |
Termo estrangeiro que significa ação que só
pagará dividendos numa determinada data ou quando certas
condições sejam concretizadas. |
DÉFICIT |
Resultado de uma conta em que as despesas são
sempre maiores que as receitas. Ou seja, sai mais dinheiro que
entra. Quando há esse desequilíbrio nas contas públicas,
dizemos que há um déficit público. Esse, pode ser déficit
(público) primário – que não inclui gastos com juros das
dívidas interna e externa – ou nominal – que leva em conta as
despesas com juros das duas dívidas |
Déficit Comercial |
Reflete a diferença entre o que o país arrecadou
com as exportações e o que gastou com as importações. Quando o
resultado é negativo (as importações são maiores que as
exportações) denominamos déficit comercial. Se o resultado
positivo chamamos de superávit comercial. |
Déficit de Caixa ou Execução Financeira do
Tesouro |
É a parcela do déficit público financiada pelas
Autoridades. |
Déficit em Conta Corrente |
É o resultado das transações comerciais do
país como o mundo (incluindo as exportações e as
importações), mais os serviços e as chamadas transferências
unilaterais. Reflete a quantia, em dólares, que falta ao Governo
para quitar seu saldo negativo na balança comercial. Inclui ainda
outros custos, como o de seguros, fretes marítimos e os demais
gastos do comércio externo. |
Déficit Nominal |
É o conceito de déficit público que, além das
receitas e despesas, inclui os gastos com o pagamento de juros da
dívida pública. No caso do Brasil, ao final de 1998, esse
déficit supera os 8% do PIB. |
Déficit Operacional |
Inclui os juros reais da dívida pública, não
considerando a correção monetária e cambial. |
Déficit Previdenciário |
É a diferença entre o que o Governo arrecada com
a contribuição do funcionalismo público e o que paga através
de benefícios aos servidores públicos ativos e inativos. |
Déficit Primário |
É o resultado das contas públicas que inclui o
Tesouro Nacional, Previdência e Banco Central. |
Déficit Primário ou Fiscal |
São os gastos da administração direta menos o
total da arrecadação tributária do período corrente. Não
inclui juros e correção da divida passada. |
DEFLAÇÃO |
É o oposto de inflação, a queda no índice de
preços. Mas nem sempre isso é bom. Com deflações sucessivas,
um país mergulha em recessão porque há queda no consumo. As
empresas, então, baixam seus preços para tentar reverter a
situação. Se isso não ocorre, pode haver demissões e redução
nos investimentos |
DELAYED DELIVERY |
Termo estrangeiro que significa entrega retardada
de ações que foram vendidas com essa condição. |
DELAYED OPENING |
Termo estrangeiro que significa abertura do preço
retardada, por excesso de volume de operações com uma
determinada ação. O corretor tenta evitar demasiado
desequilíbrio, equilibrando compra e venda e retardando o início
das operações no dia seguinte. |
DELIST |
Termo estrangeiro que significa retirada da lista
de ações cotadas. |
DELIVERY, REGULAR WAY |
Termo estrangeiro que significa transação feita
na Bolsa e em que os títulos são entregues no quinto dia útil,
exceto obrigações, entregues no dia seguinte. |
DELPA |
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Peça contábil elaborada por contabilista. |
DEMANDA |
Nome dado às necessidades ou desejo de consumo,
individual ou coletivo, de bens e serviços. A relação entre
oferta e demanda é um dos fatores determinantes de preços no
mercado. Se a oferta for maior que a demanda, por exemplo, o
preço tende a cair. Já, se a oferta não der conta da demanda, o
preço tende a aumentar |
Demanda Agregada |
Quantidade de bens ou serviços que a totalidade
dos consumidores deseja e está disposta a adquirir em determinado
período de tempo e por determinado preço. A demanda agregada
depende de todos os fatores que determinam a demanda individual
mais o número de compradores do bem ou serviço em questão
existentes no mercado. Também chamada demanda de mercado ou
demanda global. |
Demanda de moeda para transações |
É a parcela da demanda de moeda que o público
retém com o objetivo de satisfazer a suas transações normais do
dia-a-dia. Depende do nível de renda: maior o nível de renda,
maior a necessidade de moeda para transações. |
Demanda de moeda por especulação |
É a parcela da demanda de moeda que o público
retém, com o objetivo de auferir algum ganho futuro na compra de
ativos (títulos, imóveis etc.). Depende do nível das taxas de
juros de mercado: maior a taxa de juros, mais as pessoas
aplicarão em ativos, e menor a retenção de moeda para
especulação. |
Demanda de moeda por precaução |
É a parcela da demanda de moeda que as pessoas
retêm para fazer face a imprevistos, como pagamentos inesperados
ou recebimentos atrasados. Depende do nível de renda: maior a
empresa, ou mais ricos os indivíduos, maior a necessidade de
guardar moeda por precaução. |
Demanda total de moeda |
É a soma da demanda por transações, da demanda
por precaução e da demanda especulativa de moeda |
DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL |
É o processo pelo qual a propriedade de uma
empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um
grande número de pessoas que desejam dela participar e que não
mantêm, necessariamente, relações entre si, com o grupo
controlador ou com a própria empresa. |
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC) |
Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos
financeiros de empresa em determinado período. Procura-se
analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da
empresa. |
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E PERDAS |
Demostrativo das contas de resultado (receita,
despesa) de uma empresa, em um determinado período. |
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS
(DLPA) |
Termo contábil. Tem por objetivo demonstrar a
movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda
não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas,
revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu
saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por
ação do capital realizado. |
DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO (DMPL) |
Termo contábil. Fornece a movimentação ocorrida
durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio
Líquido. Faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra
além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no
PL. |
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE
RECURSOS (DOAR) |
Termo contábil. Tem por objetivo a demonstração
contábil destinada a evidenciar num determinado período as
modificações que originaram as variações no capital circulante
líquido da Entidade. E apresentar informações relacionadas a
financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações
de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos
são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa. |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) |
Termo contábil. Destina-se a evidenciar a
formação de resultado líquido do exercício, diante do
confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o
regime de competência. |
Demonstrações Contábeis |
Peças contábeis elaboradas pelo contabilista.
Ex: Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado do
Exercício, Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados,
Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido,
Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. |
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS |
Termo contábil. São o: Balanço Patrimonial;
Demonstração de Resultado; Demonstrações dos lucros ou
prejuízos acumulados; Demonstrações das Mutações do PL;
Demonstrações das Origens e Aplicações dos recursos; Notas
Explicativas. |
DEMURRAGE |
Conceito utilizado na terminologia de navegação,
tendo por significado indicar a demora de um navio em um porto, em
cujo caso é cancelada uma indenização ao navio. |
DEPORTE |
Venda de uma posição para vencimento mais
próximo - à vista ou a futuro - e concomitante compra de
posição igual para vencimento mais distante visando a auferir
resultado pelo encerramento de ambas posições mediante
operações iguais de natureza inversa, quando ocorre a esperada
ampliação dos diferenciais de preços, em níveis mais altos ou
mais baixos, indiferentemente. Deporte pode ser usado, também,
como finalização de uma operação técnica compensatória;
encerrando através da venda uma compra a futuro feita com este
objetivo e realizando, através da venda à vista, a operação
efetiva pretendida. Além do seu interesse, o
""deportador"" atende o do mercado como um
todo, aumentando o número de parceiros e a liquidez, colaborando
na redução de diferenciais de preços indevidamente distorcidos,
etc. Se atuando com objetivo unicamente de liberar recursos para a
aplicação alternativa, acrescenta o benefício da correlação,
com as demais alternativas financeiras. |
DEPOSITARY TRUST COMPANY (DTC) |
Termo estrangeiro que significa organismo central
pelo qual os membros realizam entrega de títulos por lançamentos
contábeis computadorizados. |
DEPÓSITO A PRAZO FIXO |
Depósito que se faz em um banco comercial ou
banco de investimento, com a data certa e pré-fixada para o seu
resgate, sobre o qual o depositante recebe juros. |
DEPÓSITO COMPULSÓRIO |
É o recolhimento feito pela rede bancária de
determinado percentual sobre os seus depósitos à vista,
parcialmente, com base no critério de média móvel quinzenal. O
recolhimento é feito em moeda e a critério da autoridade
monetária, em títulos federais da dívida pública. |
DEPÓSITO DE ALFÂNDEGAS |
Locais e recintos pertencentes à Alfândega ou
autorizados por esta, onde as mercadorias podem ser armazenadas
sob controle da Alfândega, sem pagamento prévio dos direitos e
impostos correspondentes. Enquanto as mercadorias estiverem
depositadas nestes locais e recintos, a Alfândega somente poderá
autorizar manipulações tais como reconhecimento,
reacondicionamento, reembalagem, extração ou tomada de amostras. |
DEPÓSITO DE EXPORTAÇÃO |
Sistema utilizado com o objetivo de armazenar
mercadorias destinadas à exportação ou ao rancho, ficando
livres de gravames aduaneiros e de outros tributos exigidos no
comércio interno. |
DEPÓSITO FRANCO |
Local ou recinto unitário, perfeitamente
deslindado (próximo a um porto ou aeroporto) amparado por
presunção de extraterritorialidade aduaneira, no qual as
mercadorias estrangeiras poderão ser submetidas a diversas
operações. |
Depósitos à prazo |
Ingressos realizados em uma instituição
financeira, a uma taxa acordada, durante tempo determinado. |
DEPRECIAÇÃO |
Desgaste físico dos equipamentos e dos bens do
ativo de uma empresa, considerando-se o desgaste e o obsoletismo
gerados pelo tempo e pelo uso. |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
Termo contábil que representa o desgaste de bens
físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas
naturais ou por obsolescência. |
Depreciação contábil |
É a diminuição do valor contábil de um bem,
resultante do decurso de prazo decorrido desde a sua aquisição
até o instante atribuído ao desgaste físico, ao uso ou à
obsolescência. |
Depredação |
É o consumo do estoque de capital físico, em
determinado período. |
Depressão |
Fase do ciclo econômico, característica das
economias capitalistas, marcada pela diminuição da produção,
uma tendência à baixa dos preços e ao aumento do desemprego.. |
DER |
Data da Entrada do Requerimento. |
DERIVATIVOS |
Operações feitas no mercado financeiro em que o
valor das transações deriva do comportamento futuro de outros
mercados, como o de ações ou de juros, por exemplo. Há
portanto, um alto risco nessas aplicações, uma vez que o grau de
incerteza que envolve essas previsões é sempre muito alto. Mas
também os ganhos podem ser exorbitantes. Há três tipos de
derivativos: futuros – que servem para proteger o investidor das
flutuações nos preços normais – mercadorias negociadas pelo
seu preço de entrega no futuro (dias, meses, anos). Opções –
muito usada no mercado de commodities e mercado futuro de ações
– contratos que reservam ao seu possuidor o direito de comprar
ou vender mercadorias ou título em uma data futura e a um preço
pré-determinado. Swaps – do inglês, troca, permuta –
contrato que permite trocar em uma data futura pré-determinada,
um investimento por outro. Dessa forma, é possível fazer um swap
de ações por opções, por exemplo. |
DESÁGIO |
Diferença, para menos, entre o valor nominal e o
preço de compra de um título de crédito. |
DESC |
Demosntrações das "Entradas e Saídas"
de Caixa |
Desconto |
Quantia deduzida do valor nominal de notas
promissórias, letras de Câmbio e duplicatas, quando são pagas
antes do prazo estipulado. A mais frequente operação de desconto
é a realizada pelos bancos, que recebem por um preço menor as
duplicatas emitidas por uma empresa contra seus clientes. |
DESCRIÇÃO TARIFÁRIA |
Declaração escrita, salvo exceção expressa,
com a designação, segundo os termos da nomenclatura aduaneira.
Esta deve ser completa, correta e exata. |
DESDOBRAMENTO DE CAUTELAS |
Sistema de desdobramento de ações ao portador e
nominativas endossáveis, efetuado pela Bolsa de Valores, de modo
a adequar a quantidade de ações ao lote padrão da Bolsa. |
DESEMPREGO |
Situação em que pessoas pertencentes a
população economicamente ativa e que se encontram sem emprego
formal, com registro em carteira |
Desemprego disfarçado |
Ocorre quando a produtividade marginal da
mão-de-obra é nula. Se diminuir a mão-de-obra empregada, o
produto não cai. Por exemplo, numa agricultura de subsistência,
a retirada de um trabalhador da roça não afeta o produto
agrícola. |
Desemprego estrutural ou tecnológico |
O desenvolvimento tecnológico do capitalismo, por
ser capital-intensivo, marginaliza a mão-de-obra. Também chamado
de desemprego marxista. |
Desemprego friccional |
Dá-se em virtude da mobilidade transitória da
mão-de-obra, entre regiões e setores da atividade. Por exemplo,
o trabalhador que veio recentemente do interior e está procurando
emprego na capital. |
Desemprego involuntário |
Ocorre quando os sindicatos fixam salários acima
do salário de equilíbrio, o que faz com que uma parcela de
trabalhadores, querendo trabalhar, não encontre vagas
disponíveis. Também é um tipo de desemprego keynesiano. |
Desemprego keynesiano ou conjuntural |
Ocorre quando a demanda agregada é insuficiente
para absorver a produção de pleno-emprego. |
Desenvolvimento econômico |
Estuda estratégias de desenvolvimento que levem
à elevação do padrão de vida (bem-estar) da coletividade. |
DESGRAVAÇÃO TARIFÁRIA |
Eliminação ou redução das tarifas de
importação ou de exportação. |
Desinvestir |
É vender bens para custeio de gastos de consumo e
lazer. Significa, quase sempre, liquidar uma posição em
investimento e direcionar os recursos recebidos para comprar
coisas, viajar e atividades semelhantes. Pode ainda, em
situações de aperto monetário, servir para cobrir despesas com
imprevistos, como doenças. A pessoa que desinveste fica, em
geral, com dinheiro em espécie à disposição. |
DESMONTE TARIFÁRIO |
Processo pelo qual os países, de forma unilateral
ou no âmbito de acordos comerciais plurilaterais, resolvem
eliminar, em um período determinado, suas tarifas aduaneiras e as
barreiras não-tarifárias para tornar possível o livre comércio
de bens e de serviços. |
DESPACHO ADUANEIRO |
Cumprimento das formalidades aduaneiras
necessárias para permitir o ingresso das mercadorias para o
consumo, para exportar ou para colocá-las sob outro regime
aduaneiro. |
Despesa nacional |
É o total dos gastos dos vários agentes
econômicos, em termos agregados. Compõe-se das Despesas de
Consumo, Despesas de Investimento, Despesas Correntes do Governo e
Despesas Liquidas do Setor Externo (Exportações menos
Importações). |
DESPESAS |
São gastos incorridos para, direta ou
indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo
e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam
diminuições na situação líquida. Ex: Água, luz, telefone
etc. |
DESPESAS ANTECIPADAS |
Termo contábil. Compreende as despesas pagas
antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no
decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a
vencer e encargos a apropriar. |
DESPESAS MENSAL DE SALÁRIO |
O salário de empregados e ajudantes. |
DESPESAS OU ÔNUS |
Sistema de cobrança de comissões num plano de
acumulação contratual em fundo de investimento, pelo qual a
parcela das comissões de venda, pelo período de duração do
contrato, é deduzida das compras iniciais de cotas. |
Despoupança |
Fato de transformar uma poupança em consumo.. |
DESTINATÁRIO |
Pessoa natural ou jurídica a cujo nome estão
manifestadas, consignadas ou são enviadas as mercadorias e que,
como tal, está indicada no documento que ampara seu transporte ou
que lhe corresponde por uma ordem posterior a sua emissão ou por
endosso. |
Desvalorização nominal do câmbio |
É o aumento da taxa cambial (reais por dólar,
por exemplo). |
Desvalorização real do câmbio |
Ocorre quando a desvalorização nominal supera a
taxa de inflação interna. Pode ser medida pela relação entre a
variação da taxa de câmbio sobre a variação da relação
inflação interna — inflação externa. Também costuma ser
medida pela relação câmbio — salários (que é a variação
da taxa de câmbio sobre a variação da taxa de salários). |
DETERMINAÇÃO DE DUMPING/SUBSIDIOS |
Comparação entre o valor normal de um produto no
mercado interno do país de exportação e o valor FOB ao qual
esse produto é vendido no país de importação. |
DETERMINAÇÃO DO DANO |
Comprovação baseada em provas positivas e no
exame objetivo do volume das importações, objeto de dumping ou
de subsídios, verificando-se o efeito dessas importações nos
preços dos produtos similares no mercado interno e sua
conseqüente repercussão sobre os produtores nacionais desses
produtos. |
DEVEDOR |
Que se deve ou apresenta saldo devedor. |
DEZ |
Dezembro |
DFC |
Demonstração dos Fluxos de Caixa. |
DFLC |
Demonstração de "Fluxo Liquido de
Caixa" |
DI |
Depósitos Interfinanceiros. |
Dial Up |
Conexão de computadores à internet via linha
telefônica, por meio de um modem. |
DIB |
Data do início do benefício. |
DIC |
Data do início das contribuições. |
DID |
Data do início da doença. |
DIFERENCIAL |
Combinação de possíveis compras e vendas de
opções sobre a mesma ação objeto, porém de sérias
diferentes. |
DIFERIDO |
Termo contábil. Aplicações de recursos em
despesas que contribuirão para lucro em mais de um período. Ex:
pesquisa e desenvolvimento. |
DIGESTED SECURITIES |
Termo estrangeiro que significa ações guardadas
por muito tempo pelos investidores. |
DII |
Data do início da incapacidade. |
DIMEC |
Diretoria da Área de Mercado de Capitais - Banco
Central do Brasil. |
DIP |
Data do início do pagamento. |
DIPJ |
Declaração de Informação da pessoa jurídica |
DIR |
Documento de Ingresso de Receita estaduais no RS.
Guia para recolhimento de taxas estaduais. |
DIREITO À EXPORTAÇÃO |
É aquele gravame tarifário aplicado a todas ou a
determinadas mercadorias no momento da exportação. Este é um
tipo de tributo muito pouco usado no comércio internacional. |
DIREITO ADUANEIRO |
Conjunto de normas jurídicas codificadas que
servem para regular o comércio exterior e as atividades
desenvolvidas pelas pessoas na intervenção perante as
Alfândegas. |
DIREITO ANTI-DUMPING |
Os "direitos anti-dumping" são os
utilizados para neutralizar o efeito do prejuízo ou ameaça de
prejuízo causado pela aplicação de práticas de dumping. Este
direito anti-dumping é aplicado às importações e acrescentado
ao imposto de importação existente. Para os países-membros da
OMC, o direito anti-dumping deve ser aplicado somente segundo as
condições previstas no artigo VI do Acordo Geral e conforme uma
investigação iniciada e conduzida segundo os dispositivos
previstos no Acordo Anti-dumping da OMC. |
DIREITO DE RETIRADA |
O acionista dissidente da deliberação que
aprovar a incorporação da empresa em outra sociedade, ou sua
fusão ou cisão, tem direito de retirar-se da empresa mediante o
reembolso do valor de usas ações. |
DIREITO DE SUBSCRIÇÃO |
Direito de preferência que tem um acionista de
subscrever novas ações de uma sociedade anônima, quando do
aumento do capital mediante subscrição, podendo ser negociável
ou não. |
Direito de voto |
Direito exercido pelo acionista nas deliberações
das Assembléias Gerais da companhia. Normalmente é conferido com
exclusividade aos proprietários de ações ordinárias. |
DIREITO DEFINITIVO |
Direito antidumping ou compensatório, fixado pelo
país importador após concluído, definitivamente, o processo de
investigação. |
DIREITO PROVISÓRIO |
Direito antidumping ou compensatório, fixado pelo
país importador, em caráter provisório, durante o período de
investigação por dumping ou subsídios |
DIREITOS |
Termo contábil. Valores a serem recebidos de
terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que
se encontram em posse de terceiros. |
DIREITOS COMPENSATÓRIOS |
Entende-se por "direito compensatório"
um direito especial para neutralizar qualquer subsídio concedido
direta ou indiretamente à fabricação, produção ou
exportação de qualquer mercadoria. |
DIREITOS DA ALFÂNDEGA |
Direitos estabelecidos nas tarifas de Alfândega,
aos quais estão submetidas as mercadorias, tanto na entrada como
na salida do território aduaneiro. |
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
Denominado também direito aduaneiro, por se
tratar de um imposto cobrado pela alfândega de um país para
permitir a entrada de mercadorias no território nacional. |
DIREITOS E IMPOSTOS À IMPORTAÇÃO |
Direitos aduaneiros e todos os demais direitos,
impostos ou encargos percebidos na importação ou por ocasião da
importação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo
montante se limite ao custo aproximado dos serviços efetivamente
prestados. |
DIREITOS E IMPOSTOS À EXPORTAÇÃO |
Direitos aduaneiros e todos os demais direitos,
impostos ou encargos percebidos na exportação ou por ocasião da
exportação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo
montante se limite ao custo aproximado dos serviços efetivamente
prestados. |
DIREITOS E IMPOSTOS AD VALOREM |
Os direitos estabelecidos pela tarifa aduaneira e
outros impostos aplicados por ocasião das importações,
consistentes em percentagens aplicadas sobre o valor das
mercadorias. |
DIREITOS E IMPOSTOS ESPECÍFICOS |
Os direitos e impostos consistentes em
importâncias fixas, aplicados sobre unidades de medida física
das mercadorias. |
DIREITOS OU IMPOSTOS MISTOS |
Combinação de direitos ou impostos específicos
e ad valorem, aplicável a uma mesma mercadoria. |
DIRF |
Declaração de Imposto de Renda na fonte.
Declaração anual prestada pela empresa que retém o IRF, à
Receita Federal, com informações dos valores pagos e retidos,
nome e CPF de quem recebeu e as datas de pagamentos. |
DISCLOSURE |
Revelação de informações por parte da empresa,
aos acionistas; é um instrumento imprescindível não só para a
tomada de decisão pelo investidor, como para sua proteção. |
DISCOUNT FROM ASSET VALUE |
Termo estrangeiro que significa preço de uma
ação dividida pelo valor dos seus ativos, geralmente expresso em
percentagem. |
DISHONOR |
Termo estrangeiro que significa recusa em pagar em
títulos, por parte do emitente ou de um avalista. |
DISPONÍVEL |
Termo contábil. Composto pelos recursos
imediatos. Ex: contas de caixa, bancos conta movimento, cheques
para cobrança e aplicações no mercado aberto. |
Dístico |
O mesmo que epígrafe. |
Distrato |
Distrato é um acordo de vontades, porém com
objetivos opostos, pois, enquanto o contrato celebra o negócio, o
distrato tem por objetivo extinguí-lo. Assim, distrato é o
acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato
anteriormente celebrado. |
DIVERSIFICATION |
Termo estrangeiro que significa diversificação
nos investimentos para evitar riscos concentrados. |
DÍVIDA EXTERNA |
Soma das dívidas de um país (resultante de
financiamentos e empréstimos adquiridos no exterior) representada
e garantida por títulos emitidos por esse país |
DÍVIDA INTERNA |
São as dívidas do governo (pública) ou de
empresas (privada) brasileiras adquiridas com credores dentro do
País |
Dívida Mobiliária |
É o volume de títulos que o Governo emitiu e
vendeu ao mercado |
Dívida Pública |
Tudo o que o Governo gasta com empréstimos e
emissões de títulos. |
DIVIDEND |
Termo estrangeiro que significa dividendo. |
DIVIDEND PAYABLE |
Termo estrangeiro. Dividendo a pagar. |
DIVIDEND PAY-OUT |
Termo estrangeiro. Ratio Relação entre o total
de dividendos pagos e o lucro em dinheiro. |
DIVIDEND PROPERTY |
Termo estrangeiro. Dividendo pago em ações de
outra Cia. Que seja subsidiária, ou pago com ativos. |
DIVIDEND RANKING |
Termo estrangeiro. Avaliação, classificação de
dividendos. |
DIVIDEND RATE |
Termo estrangeiro. Taxa de dividendos. |
Dividend Yield |
Rendimento gerado por uma ação com o pagamento
de dividendo, mais o juro sobre capital próprio mais eventual
bonificação em dinheiro. Indicador que revela a política de
distribuição de resultados da companhia. |
DIVIDEND, CASH |
Termo estrangeiro que significa dividendo em
dinheiro. |
DIVIDEND, CHECK |
Termo estrangeiro que significa dividendo em
cheque. |
DIVIDEND, CUMULATIVE |
Termo estrangeiro que significa dividendo
cumulativo. Se não pago fica com prioridade sobre dividendos
futuros. |
DIVIDEND, INTERIM |
Termo estrangeiro. Dividendo provisório, pago
antecipadamente. |
DIVIDEND, LIQUIDATING |
Termo estrangeiro. Parcela paga a proprietários e
credores na liquidação de uma sociedade. |
DIVIDEND, ON |
Termo estrangeiro. Com dividendos - Venda de
ações que darão ao seu comprador direito a receber os próximos
dividendos pagos. |
DIVIDEND, OPTIONAL |
Termo estrangeiro. Dividendo opcional. O acionista
opta entre receber em dinheiro ou ações. |
DIVIDEND, REGULAR |
Termo estrangeiro. Dividendo de taxa fixa.
Geralmente pago trimestral ou semestralmente. |
DIVIDEND, SCRIP |
Termo estrangeiro. Dividendo distribuido com a
cláusula de pagamento futuro. |
DIVIDEND, STOCK |
Termo estrangeiro. Dividendos em ações. |
DIVIDENDO |
Distribuição aos acionistas de resultado em
dinheiro, em proporção à quantidade de ações possuídas e com
recursos oriundos dos lucros gerados pela empresa em um
determinado período. Pela lei das AS deverá ser distribuído um
dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em cada
exercício social. |
DIVIDENDO PRÓ-RATA |
Dividendos distribuídos às ações emitidas
dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo
transcorrido até o seu encerramento. Distingui-se de dividendos
integrais, tendo em vista que estes são distribuídos às ações
existentes desde o início do exercício social da empresa. |
Divisão do trabalho |
Distribuição de tarefas entre os indivíduos de
acordo com a posição que cada um deles ocupa na estrutura social
e nas relações de propriedade. A divisão do trabalho ocorre,
também, na especialização da produção, que caracteriza a
economia de cada país. A exemplo disso pode-se citar o caso dos
países ricos que exportam tecnologia sofisticada. |
Dízimo da Ordem de Cristo |
Dízimo é uma palavra derivada de décimo (a
décima parte...). Na sua origem é um tributo eclesiástico, isto
é, pertencente à Igreja. O Dízimo da Ordem de Cristo, em torno
de 1551, por uma questão do rei de Portugal ser o Mestre da
Ordem, era um imposto real (do rei) que incidia sobre todas as
coisas produzidas pela terra, pelo mar e pelos animais na razão
de um décimo. |
DLPA |
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado.
Também conhecido como DLPA. Peça contábil elaborada por
contabilista. |
DMPL |
Demonstração de Mutações do Patrimônio
Líquido. Peça contábil elaborada por contabilista. |
DMU |
Decision Making Units - Unidades Tomadoras de
Decisão - são as unidades sob avaliação na Análise DEA. |
DN |
Data de Nascimento. |
DNPS |
Departamento NAcional da Previdência Social |
DNS |
Domain Name Server, servidor de nomes de domínio.
Sistema que traduz nomes (ex: www.bb.com.br) para números
(170.66.2.59), mostrando caminhos para os dados pela rede. |
DO |
Data do óbito. |
Doação |
Transmissão gratuita de bens ou recursos
financeiros a alguém ou a uma organização sem fins lucrativos. |
DOAR |
Demonstração de Origem e Aplicações de
Recursos. Peça contábil elaborada por contabilista. |
Documentação Contábil |
Todas as operações para serem escrituradas na
contabilidade deverão ser suportadas por documentos hábeis e de
idoneidade indiscutível. Exemplos: mercadorias compradas ou
vendidas, e os serviços prestados são comprovados por notas
fiscais; valores pagos ou recebidos são comprovados por recibo,
duplicata, depósito em conta bancária, etc. Outras operações
poderão, ainda, serem comprovadas por ECF, conhecimento de
transporte, nota promissória, cheques, extratos bancários, etc.
Ressalta-se que nenhum registro contábil deverá ser efetuado sem
um documento que o comprove. |
Documento |
Qualquer suporte que contenha informação
registrada, formando uma unidade, que possa servir para consulta,
estudo ou prova. Inclui impressos, livros, revistas, manuais,
catálogos, manuscrito, registros audiovisuais e sonoros, imagens,
textos da Internet, entre outros. |
DOLARIZAÇÃO |
Substituição total das moedas de um país pelo
dólar americano. Foi o que fez o Equador em fevereiro de 2000, e
a Guatemala, no início de maio de 2001 |
DOLLAR COST AVERAGING |
Termo estrangeiro que significa sistema de compras
a intervalos regulares e em valor fixo. O investidor se condiciona
ao valor investido e não ao número de ações. Conforme o nível
dos preços assim a mesma quantia comprará mais ou menos ações. |
DOMÍNIO |
A marca de um negócio na Internet. Por exemplo, a
empresa Yahoo! (propriedade) é dona das marcas Yahoo.com e
Geocities.com (domínios). |
Domínio ou Domain name |
É o nome do website, vem logo após o www. Os
domínios costumam ser formados por: nome da empresa ou
instituição; tipo de domínio (.com, para empresas / .org, para
entidades), e país de origem (.br, Brasil / .uk, Inglaterra). |
DOMÍNIO PÚBLICO |
Algo que está na rede e é disponibilizado de
forma gratuita. |
DoS |
Denial Of Service (Negação de Serviço). Ataque
em que o objetivo é derrubar o sistema inundando-o com
solicitações de serviço. |
Dotação Orçamentária |
A quantia determinada no OGU, para atender a cada
despesa. |
DOU |
Diário Oficial da União |
DOW JONES |
Índice que mostra a variação das 30 ações
mais negociadas na Bolsa de Nova York |
DOW THEORY |
Termo estrangeiro que significa Teoria Dow,
destacando 3 movimentos simultâneos na bolsa: 1 - Movimento
primário - durante um ano no mínimo, representa a tendência
básica do mercado, otimista ou pessimista. 2 - Movimento
secundário - recuperação acentuada de um mercado pessimista ou
declínio acentuado de um mercado otimista. 3 - Movimento
terciário - representando flutuações diárias. |
DOW-JONES INDUSTRIAL AVERAGE |
Termo estrangeiro que significa índice Dow-Jones,
calculado com base em 65 companhias, cada uma com o seu
coeficiente de ponderação. |
DOWN CAP |
Termo estrangeiro que significa gráfico de
cotação demonstrando que o menor preço do dia foi maior do que
o maior do dia seguinte. |
Down Jones |
Índice da Bolsa de Nova York, criado em 1986.
Representa a rentabilidade do grupo de ações mais movimentadas
diariamente no pregão. |
DOWN TICK |
Termo estrangeiro que significa transação
efetuada a preço inferior ao da última. |
DOWNLOAD |
Transferência de um arquivo. Fazer um download
significa copiar um determinado programa para o seu computador,
sempre utilizando a Internet como fonte. |
Draw Back |
É uma isenção de imposto para importação
feita com o objetivo de industrializar o produto no país e
posteriormente exportá-lo. |
DRAW-BACK |
Regime aduaneiro que permite, por motivo da
exportação das mercadorias, obter a restituição total ou
parcial dos gravames à importação que tenham sido pagos, seja
por essas mercadorias, seja pelos produtos contidos nas
mercadorias exportadas ou consumidos durante sua produção
(ALADI/CR/Resolução 53 (1986)). |
DRAW-BACK (devolução de tributos pagos) |
Regime que permite aos produtos exportados ficarem
isentos dos impostos, contribuições, gravames ou direitos que
incidem em seus custos e preços. |
DRB |
Data da Regularização do Benefício. |
DRE |
Demonstrativo de Resultado do Exercício - Peça
contábil que demonstra as Receitas, custos e despesas, bem como a
apuração do lucro ou prejuízo. |
DROPING PRICES |
Termo estrangeiro que significa preços em
declínio. |
DTC (DEPOSITARY TRUST COMPANY) |
Termo estrangeiro que significa companhia em que
é feito um depósito de ações para facilitar as operações. |
DTVM |
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários. |
DUAL LISTING |
Termo estrangeiro que significa ação cotada em
mais de uma Bolsa de Valores. |
DUMMY |
Termo estrangeiro que significa representante. -
""Homem de palha"" - o que atua em nome de
outros, mas sem poderes decisórios próprios. |
DUMP |
Termo estrangeiro que significa vender ações
apressadamente, sem considerar o preço do mercado. |
DUMPING |
Venda de produtos a preços inferiores ao valor
gasto para produzi-los, com a finalidade de eliminar os
concorrentes do mercado. |
Dumping social |
É um termo que se aplica a países cujos custos
de mão-de-obra são muito baixos (como na China Continental), o
que lhes dá vantagens no comércio internacional. |
Dumping temporário |
Utilizado para afastar concorrentes de
determinados mercados quando um país necessita colocar neles
excedentes de certos produtos sem prejudicar os preços praticados
em seu mercado interno. |
DUPLA NEGOCIAÇÃO |
Situação transitória em que os títulos
poderão ser negociados no pregão da Bolsa, sob a forma de
""Com"" Direitos e Ex: Direitos, num prazo de
quinze dias. |
DUPLICATA |
Título de crédito cuja quitação prova o
pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de
recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da
mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser
remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo
seu débito. Este procedimento é denominado aceite. |
Dura lex, sed lex |
termo estrangeiro que significa: a lei é dura,
mas é lei. Máxima citada quando se alu-de a uma regra ou
proibição severa, mas que é forçoso acatar. |
DURAÇÃO |
É o tempo do comercial, medido em segundos,
também chamado de secundagem. |
DURAÇÃO DA VISITA |
Tempo que o usuário fica conectado à Internet. |
DVA |
Demonstração do Valor Adicionado. |
Dynamic HTML ou DHTML (ver Dynamic HTML) |
Refere-se ao conteúdo de uma página que muda
cada vez que é acessada. Uma mesma URL pode resultar em
diferentes páginas dependendo da localização geográfica do
browser que a acessa, do período do dia, das páginas já
visualizadas pelo usuário, da identificação (perfil) do
usuário, por exemplo. Também pode referir-se às novas
extensões html que irão permitir que uma página da www reaja
aos comandos do usuário sem precisar enviar informações para o
servidor web. |